Funcionamento do Detran-RN durante a Pandemia

Suspensão do atendimento presencial em todas as unidades do Estado, inclusive nas localizadas nas centrais do cidadão.

Atendendo ao Decreto nº 29.541 publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte, em 20 de março de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que a partir de segunda-feira (23) o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do Estado.

Para dúvidas e informações, disponibilizamos os seguintes canais de atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h:

 

– Instagram e Twitter: @detran_rn

– Site: www.detran.rn.gov.br

– Telegram: @detran_rn

– E-mails: faleconoscodetran@rn.gov.br e ouvidoriadetran@rn.gov.br

–  Ouvidoria: 3232 0010

– Conselho Estadual de Trânsito (Cetran): 3232 1770 (Apenas Whatsapp)  – e E-mail: cetranrn@gmail.com

– Controladoria Regional de Trânsito (CRT): 3232 1266 / 3232 2969 e E-mails crtcredenciamento@gmail.com / examepratico@rn.gov.br

– Recepção: 3232 1207

Durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br. É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da CNH Definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da CNH Digital.

 

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

O  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019 continua válido, não sendo necessário até o momento nenhum condutor de veículo portar o documento 2020. O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão, no ícone Veículos, ficando atento ao prazo de pagamento das taxas referentes ao CRLV 2020 e a validade de cada CRLV 2019. A placas finais 1 e 2 podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro; 6, 7, e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Para ter o CRLV 2020, é preciso pagar a taxa de envio dos Correios (Prazo para recebimento  no endereço cadastrado é de 20 dias)

 

Mudanças nos prazos

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) modificou os prazos para processos e procedimentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de trânsito, documentos e licenciamentos de veículos. A medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus segue a deliberação nº 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 29 de março de 2020, válida para todos os Departamentos de Trânsito do país.

O período para conclusão do processo de Habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses. Em relação às fiscalizações estão suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencidas desde 19/02/2020; para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; e também fazer registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.

Os prazos recursais no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do RN (Cetran) também estão suspensos pelo período inicial de trinta dias, conforme a portaria nº 011/2020. Nesse período, os recursos de Junta Especial de Saúde contra decisão de inaptidão permanente da Junta Médica do Detran poderão ser entregues via e-mail, no endereço cetranrn@gmail.com. O atendimento ao público da Cetran será feito exclusivamente por telefone ou meio eletrônico.

 

Fonte: Site Oficial do DETRAN – RN  – http://www.detran.rn.gov.br/

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